Prazo termina dia 30, aposentados podem ter isenção do IPTU

62

por Jhoseff Bulhões

O prazo para os aposentados e pensionistas com direito à isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) termina no dia 30 de outubro. Mais de 5.800 pessoas com o direito à isenção já estão com processos montados. Para a Prefeitura de Campo Grande, a isenção representa uma renúncia fiscal de R$ 13 milhões, receita que deixará de entrar nos cofres públicos.

A Prefeitura de Campo Grande começou no dia 15 de junho o recadastramento de aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada e da renda mensal vitalícia, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social, para isenção de IPTU.

Até 30 de outubro, eles terão de se recadastrar na Central de Atendimento ao Cidadão. São pelo menos 10 mil contribuintes que poderão renovar o benefício com o recadastramento que será válido por três anos. Ou seja, quem se recadastrar agora, só vai precisar atualizar os dados em 2018.

A Prefeitura de Campo Grande ressalta que a isenção, de acordo com a Lei Complementar nº 250/14, está condicionada aos seguintes requisitos:

Imóvel Predial de propriedade do Aposentado ou Pensionista;
Aposentado acima de 65 anos ou pessoa com deficiência;
Possuir um único imóvel avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015;
Imóvel exclusivo de moradia do aposentado;
Renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos

Documentos necessários:

Aposentado, Pensionista do INSS ou servidor Público

a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido, fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).

Serviço:
Somente deverá comparecer o aposentado ou pensionista ou seu representante legal (por procuração) que preencher os requisitos acima descritos. Central de Atendimento fica localizada na Rua Arthur Jorge, 500 (antiga Câmara Municipal).