A fim de reforçar o combate a aglomerações e conter o coronavírus, Aquidauana instituiu uma Lei Seca, por meio de Decreto Municipal n. 094, do prefeito Odilon Ribeiro, onde no período da 00:00 horas do dia 03 de junho de 2021 até a 00:00 horas do dia 07 de junho de 2021, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, no local, em todos os estabelecimentos comerciais do município de Aquidauana, compreendidos assim os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres, inclusive em vias públicas e espaços públicos.
Também fica proibida a realização de shows, música ao vivo ou qualquer atração artística que resulte em aglomeração de pessoas, quer em eventos públicos ou particulares.
Como justificativa, o decreto argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas ocorre geralmente em aglomerações, festas e confraternizações, justamente os ambientes propícios para a disseminação do vírus da Covid-19. O decreto também frisa o grave aumento no índice de pessoas em isolamento domiciliar e de internações nos leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados decorrentes da COVID-19, registrados pelos últimos Boletins Epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde.
O documento também proíbe a prática esportiva coletiva amadora, além de reforçar o toque de recolher, onde referencia a obrigatoriedade de irrestrita obediência ao horário ao toque de recolher, como sendo das 21:00 horas às 05:00 horas, já estabelecido em norma própria, segundo orientação do Programa Prosseguir, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Outra medida imposta pelo decreto é se verificada a ocorrência da hipótese de aglomeração, venda de bebidas ou música ao vivo, ao responsável pela realização de evento público ou particular será imposta multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e, em caso de haver reincidência, a multa será acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Também fica fica determinado que qualquer estabelecimento comercial que descumprir os termos do Decreto, terá o Alvará de Funcionamento suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias. No caso de reincidência na conduta prevista no caput deste artigo, a suspensão do Alvará de funcionamento será de 60 (sessenta) dias.
Sem Leitos em MS
Mais de 278 pacientes estão em filas de espera para leitos clínicos e UTI. Sendo 170 somente da Capital. Nenhuma UTI em MS tem leitos vazios, o que fez o secretário de Estado de Saúde informar que vai pedir que outros estados possam receber pacientes oriundos de Mato Grosso do Sul que precisam de leito para tratar a covid-19.
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