A Prefeitura de Aquidauana sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei Ordinária nº 3.093/2026, que cria o cargo de Condutor de Ambulância no quadro permanente do município e reconhece oficialmente esses profissionais como integrantes da área da saúde. A medida também prevê o reenquadramento facultativo de servidores que atualmente ocupam o cargo de Motorista I e já desempenham a função na Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto foi encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal e aprovado por unanimidade pelos vereadores. A legislação adequa o município às determinações da Lei Federal nº 15.250/2025, que estabelece o reconhecimento da categoria em todo o país.
A cerimônia de sanção reuniu o prefeito Mauro do Atlântico, vereadores, secretários municipais, condutores de ambulância e profissionais da saúde.
Durante o ato, o prefeito destacou que a nova legislação representa um avanço na valorização dos servidores que atuam no transporte de pacientes e em atendimentos de urgência e emergência.
“Estamos cumprindo nosso compromisso de reconhecer o trabalho desses profissionais, que desempenham uma função essencial para a população e ajudam a salvar vidas diariamente”, afirmou.
Representando a categoria, Gabriel DJ Nascimento Duarte classificou a sanção da lei como a concretização de uma reivindicação antiga dos condutores de ambulância.
Já o coordenador municipal do SAMU e presidente do Conselho Municipal de Saúde, Heverton Bastos, destacou que a legislação garante reconhecimento oficial aos profissionais que atuam diretamente no atendimento pré-hospitalar.
Novos cargos e requisitos
A nova lei cria 40 cargos efetivos de Condutor de Ambulância, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. O ingresso na carreira ocorrerá por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
A legislação também autoriza a transformação de até 19 cargos ocupados de Motorista I em Condutor de Ambulância, desde que o servidor já exerça a função na área da saúde e atenda aos critérios estabelecidos na norma.
Entre os requisitos estão ensino médio completo, idade mínima de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, curso especializado para condutores de veículos de emergência reconhecido pelo Detran/MS, capacitação em atendimento pré-hospitalar com carga mínima de 40 horas e atualização periódica da formação a cada cinco anos.
Com a nova legislação, o município busca fortalecer a estrutura da saúde pública, garantir maior segurança jurídica à categoria e valorizar os profissionais responsáveis pelo transporte de pacientes e pelo atendimento de urgência e emergência.


