Por apresentar indícios de descumprimento de normas para o bom atendimento do consumidor, inclusive com a cobrança de valores considerados abusivos, e por solicitação do Ministério Público Estadual, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), notificou 16 postos de combustíveis de quatro municípios de Mato Grosso do Sul a apresentar planilhas contendo informações que nortearão possíveis aplicações de sanções.
Entre as informações solicitadas, destaque para o valor da compra de óleo diesel na distribuidora, o preço na bomba para venda ao consumidor e o respectivo percentual de diferença, o que configura o lucro obtido pelo posto de serviços em questão. Para a gasolina e o etanol, a pesquisa visou verificar o valor unitário (preço) do litro de cada um dos combustíveis.
Observe-se que, neste caso, deve ser levada em consideração Lei estadual que determina a redução da alíquota incidente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 17% para 12%, com determinação de repasse imediato ao consumidor.
Uma das questões levantadas é o repasse das reduções do preço da gasolina ao consumidor final, quando da queda dos valores nas refinarias. Caso isso não esteja acontecendo, informar as razões técnicas ou operacionais que possam justificar o fato dessas reduções não chegarem às bombas e, com isso, não beneficiar o consumidor.
As notificações deixam claro que as informações solicitadas devem ser acompanhadas de documentos que comprovem a sua veracidade, tais como Nota Fiscal de aquisição do produto junto às distribuidoras, cupom fiscal de venda ao consumidor e, ainda, livro de movimentação de combustível.
A fiscalização do Procon Estadual notificou, ao todo, 16 postos de combustível, sendo cinco em Ribas do Rio Pardo, quatro em Costa Rica e igual número em Terenos e, ainda, três em Nova Alvorada do Sul. Após as notificações realizadas no período de 8 a 20 de fevereiro as empresas receberam prazo de dez dias para apresentarem suas justificativas.
Para o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, “independente da empresa, de pequeno ou grande porte desenvolver suas atividades, na Capital ou em municípios do interior do Estado, o consumidor que se sentir prejudicado ou lesado, deve recorrer ao Procon Estadual, por meio de reclamação ou denúncia, que o órgão agirá no sentido de garantir seus direitos”.