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Produtores têm até 1º de dezembro para declarar e atualizar rebanhos

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 1º de dezembro para realizar a declaração semestral de rebanho e a atualização cadastral de 2025. A obrigatoriedade está prevista na Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025, e vale para todos os produtores que possuam saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade.

O não cumprimento dentro do prazo pode resultar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, impactando diretamente a comercialização e o transporte de animais no Estado.

Prazo não será prorrogado

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, reforça que o período para declaração não terá extensão e alerta para a importância do procedimento.

“Os produtores devem fazer a Declaração de Rebanho e a Atualização Cadastral até o dia 1º. O prazo não será prorrogado. O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, destacou.

Formas de declarar

A declaração pode ser realizada de duas formas:

  • Online, pelo sistema e-SANIAGRO, no endereço: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br

  • Presencialmente, em qualquer Unidade Local da Iagro. Os endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.

Durante o preenchimento, o produtor deve atualizar informações sanitárias básicas, como:

  • Endereço da propriedade

  • Telefones de contato

  • E-mail

  • Coordenadas geográficas

  • Tipo de local (propriedade rural, assentamento, aldeia, periferia etc.)

Devem constar também dados sobre:
existência de propriedades em outros países, vias de acesso, características da exploração pecuária, espécies exploradas, nascimentos e mortes de animais, consumo, evolução de era, estoque por espécie, sexo e idade.

Espécies abrangidas

A Declaração Semestral de Rebanhos inclui informações sobre:

  • bovinos e bubalinos

  • aves de corte e postura (galinha, ganso, pato, peru, marreco etc.)

  • ratitas e aves ornamentais

  • suínos

  • ovinos e caprinos

  • equinos, asininos e muares

  • abelhas

  • bicho-da-seda

  • animais aquáticos

A obrigatoriedade também se estende às aves e suínos de subsistência. Núcleos comerciais registrados dessas espécies continuam seguindo regulamentações específicas.

Registro da vacinação contra brucelose

Durante o período da campanha, os produtores podem aproveitar para registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O registro deve ser realizado até 31 de dezembro.

Desde o início da campanha, a emissão da e-GTA está bloqueada para todas as finalidades — exceto abate — até que o produtor finalize a declaração e a atualização cadastral.

Atendimento ao produtor

Para dúvidas ou orientações, a Iagro disponibiliza atendimento via WhatsApp no número (67) 99875-3796, durante todo o período da campanha.

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