Promoter pode ser condenado a 15 anos pelo crime de epidemia

41

Pela primeira vez na história em Mato Grosso do Sul, uma pessoa pode ser condenada pelo crime “epidemia” por ter promovido aglomeração e desrespeito o decreto municipal para combater a pandemia da covid-19. O promotor de shows Valter Costa de Almeida Júnior, 41 anos, virou réu e pode ser condenado a pena de 10 a 15 anos de prisão em regime fechado por ter promovido um show em janeiro deste ano em Campo Grande.

Em despacho publicado nesta terça-feira (28), o juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, marcou a audiência de instrução e julgamento de Júnior e do gerente administrativo Antônio Carlos Mareco, 57, para o dia 16 de novembro de 2022, a partir das 14h30. Quando o empresário sentar no banco dos réus, daqui um ano e dois meses, a covid-19 já deverá ter ficado para a história.

Na denúncia encaminhada à Justiça no dia 2 de julho deste ano, a promotora Cristiane Amaral Cavalcante, apontou que 3 mil pessoas participaram do evento. “Na época dos fatos, as autoridades sanitárias emitiram normas para conter a Pandemia de Covid-19 e mesmo assim os autores descumpriram o distanciamento, os protocolos de biossegurança e sem qualquer senso de responsabilidade social promoveram aglomeração”, acusou.

“Mesmo após o indeferimento o seu requerimento os denunciados insistiram na realização do evento, não obedecendo à ordem legal de funcionário público. Ao passo que, ao realizar festa com milhares de pessoas, os denunciados realizaram o evento e infringiram medidas sanitárias ao exporem parcela significante da população ao risco de contaminação”, ressaltou Cristiane.

A denúncia foi aceita em 5 de julho passado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em substituição na 6ª Vara Criminal. Walter Júnior virou pelos crimes de epidemia (artigo 267 do Código Penal), infringir determinação do poder público (268), falsidade ideológica (299), desobediência à ordem legal (330) e concurso material (69). Antônio Carlos vai responder pelos crimes de infringir determinação legal (268), desobediência (330) e concurso material (69).

Incluído no Código Penal em 1941, o crime de epidemia é o que prevê pena maior, de 10 a 15 anos em regime fechado, e visa coibir a propagação de doenças, como ocorreu com a covid-19, considerada altamente contagiosa.

Durante a pandemia, iniciada em março de 2020, autoridades de saúde travaram uma guerra contra a realização de eventos, mas não conseguiram impedir muitas festas, eventos e shows clandestinos.

No Brasil, a covid-19 infectou mais de 21 milhões de pessoas e causou 594.653 mortes. Em Mato Grosso do Sul, 372 mil contraíram a doença e 9.544 perderam a vida.

FONTE:O Jacaré