Recomeça julgamento sobre financiamento privado de campanhas no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, hoje (16), o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. A sessão começa às 14h (horário de Brasília). Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Mendes liberou o voto para a pauta do plenário na semana passada, um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado. O projeto de lei está na Presidência da República, para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o ministro, o plenário deve discutir se prosseguirá com o julgamento ou aguardará a decisão da presidente. Ele defendeu, no entanto, que é preciso resolver a questão antes do dia 2 de outubro. A Constituição Federal exige que alterações das regras eleitorais sejam feitas um ano antes das eleições para que possam ser aplicadas.

Para Gilmar Mendes, se o STF decidir que as doações de empresas são inconstitucionais, o entendimento será mantido mesmo após decisão contrária da presidente. “Quer dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em que se tinha doação só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um amontoado de caixa 2. Essa era a realidade. Vocês [repórteres] estão acompanhando nossa situação. Nós temos dificuldades na situação atual, às vezes, de fiscalizar 20 empresas doadoras. Agora, imagine o número de doadores pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas”, comentou.

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusão da votação.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária.

Da Redação com Agência Brasil
Foto: Divulgação