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Riedel sanciona lei que cria o Programa Recupera-MS

O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.488, de 23 de outubro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS, iniciativa do Governo do Estado voltada à regularização de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação. O programa oferece redução de multas e juros e prazos estendidos para pagamento ou parcelamento.

Poderão aderir ao programa empresários e sociedades empresariais em processo de recuperação judicial, desde que comprovem o deferimento do pedido conforme a Lei Federal nº 11.101/2005. Também estão incluídas as empresas que, mesmo após cumprirem obrigações vencidas nos dois anos seguintes à concessão da recuperação judicial, ainda tenham compromissos pendentes previstos em seu plano de recuperação. Além disso, o programa contempla contribuintes em falência decretada e sociedades cooperativas em liquidação, conforme a Lei Federal nº 5.764/1971.

O Recupera-MS abrange débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa — inclusive os que já possuem parcelamento em andamento —, formalizados por Auto de Lançamento, Auto de Cientificação (ACT) ou declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e notificados pela Secretaria de Fazenda.

A adesão deve ser solicitada em até 90 dias a partir da publicação do decreto que regulamentará a lei, mediante autorização do secretário de Estado de Fazenda ou da procuradora-geral do Estado, conforme o caso. O pagamento à vista ou da parcela inicial do parcelamento deverá ser feito em até 150 dias após a publicação do decreto.

As condições de pagamento são diferenciadas. O contribuinte poderá:

  • Quitar o débito à vista, com redução de 95% das multas e 65% dos juros; ou

  • Parcelar em até 180 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas:

    • Até 12 parcelas: 90% de redução nas multas e 60% nos juros;

    • De 13 a 120 parcelas: 80% e 55%;

    • De 121 a 180 parcelas: 70% e 50%.

As parcelas serão iguais, com valor mínimo de 10 UFERMS. Quem antecipar integralmente o saldo devedor até 31 de dezembro de 2026 terá direito às reduções máximas previstas para pagamento à vista.

O programa também reabre prazos para quitação de débitos formalizados por ACT ou notificados antes da inscrição em dívida ativa. O pagamento ou parcelamento dentro do novo prazo garante as mesmas reduções e anula autos de infração, inscrições em dívida ativa ou ações judiciais já ajuizadas.

Em relação ao Fundersul, o Recupera-MS estabelece novo prazo para pagamento ou parcelamento em até 180 parcelas, com as mesmas reduções de juros e multas, restaurando o direito a benefícios fiscais e diferimentos e tornando sem efeito autos de infração vinculados ao ICMS.

A execução do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e, nos casos de débitos inscritos em dívida ativa sem ACT ou notificação prévia, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O decreto regulamentador deixará expresso que não haverá restituição nem compensação de valores já pagos.

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