Um projeto de lei apresentado no Senado Federal propõe tornar obrigatório o exame toxicológico de larga janela para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação — federal, estadual, distrital e municipal. A iniciativa é de autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e prevê alterações no Código Eleitoral.
Pela proposta, a posse ficará condicionada à apresentação de exame com janela mínima de detecção de 90 dias, realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto exige cadeia de custódia, rastreabilidade e dupla conferência pericial.
O exame deverá ser apresentado até 72 horas antes da diplomação e só será aceito se tiver sido realizado nos 15 dias anteriores ao ato. Resultado positivo, tentativa de fraude, adulteração ou substituição do material, assim como recusa em realizar o exame, acarretariam automaticamente:
impedimento da diplomação;
comunicação imediata ao Ministério Público Eleitoral;
abertura de procedimento para apuração de crime eleitoral;
restrição ao registro de candidatura nas eleições seguintes por no mínimo quatro anos.
O projeto também determina que Estados, Distrito Federal e Municípios adequem suas legislações e procedimentos eleitorais em até 90 dias após a publicação da lei. As despesas do exame ficariam a cargo do candidato.
Justificativa
Ao defender a proposta, o senador argumenta que, se o Estado exige exames rigorosos para assegurar a capacidade psicomotora de motoristas profissionais, com maior razão deve garantir a plena capacidade cognitiva, emocional e decisória de agentes políticos, cujas decisões impactam orçamento público, segurança, saúde, educação e serviços essenciais. Segundo o autor, o exame de larga janela é mais rigoroso por detectar uso prolongado e padrões de consumo, sem violar direitos fundamentais, pois o texto prevê proteção integral da privacidade, com divulgação de dados apenas mediante autorização ou decisão judicial.

