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STF define que Guarda Municipal tem poder de polícia; GCMs da Capital comemoram

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, definiu, nesta quinta-feira (20), que guardas municipais têm poder de polícia nas respectivas cidades e municípios em que atuam dentro do território brasileiro.

Com isso, a Guarda Civil Metropolitana está autorizada a realizar o policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, em ruas, avenidas e bairros.

É possível que, a partir de então, a corporação seja chamada de “Polícia Municipal”.

Confira o trecho redigido pelo STF:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Fede e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7”, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8 da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”.

As patentes da GCM permanecem as mesmas, ou seja, não devem ser alteradas para a hierarquia militar e devem permanecer entre classes e inspetores.

Em relação a aposentadoria, nada ainda foi definido sobre o benefício ‘especial’, como a de militares.

Para se tornar polícia, deve haver Corregedoria e Ouvidoria e a GCM de Campo Grande já possui ambos.

De acordo com o Guarda Civil e presidente do sindicato dos GCMs de Campo Grande, Hudson Bonfim, a Guarda Metropolitana já faz o policiamento nas ruas, portanto, nada muda na prática e a decisão do STF apenas é formalizado no papel.

“Na prática, a gente já executa isso no dia a dia. Para nós não vai mudar nada. A novidade é que eles formalizaram e colocaram no papel. Agora é algo legalizado. Era algo abstrato e agora é concreto”, explicou o guarda.

A Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM-CG) comemorou vitória e a luta de anos para que a corporação fosse considerada polícia. Inclusive, participou dos debates e contribuiu para que a cláusula citada acima fosse inserida na constituição.

“Em 2018, o vereador Fritz (PSD), através da nossa provocação, criou a nomenclatura de Polícia Municipal. Mas, a Associação de Oficiais da Polícia Militar, presidida pelo no Tribunal de Justiça, disseram que gente feriu a legislação estadual. Na oportunidade, o Tribunal de Justiça julgou o mérito, suspendendo a nomenclatura e disse que a gente não tinha atribuição de polícia. Nós recorremos disso, subiu pro STF e ficou travado. Aí agora definiram que a Guarda Municipal tem atribuição de polícia”, explicou.

“Nós somos e fizemos parte desse processo Campo Grande Sindicato dos Guardas. Lutamos para isso. Logo, com essa tese, agora o município de Campo Grande ou qualquer município do território nacional pode encaminhar projetos de lei pra Câmara, alterando a nomenclatura para Polícia Municipal. Todos os países do mundo tem suas polícias municipais e agora o Brasil tem a sua!!!”, celebrou.

 

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