O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que restringe o pagamento de verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do Ministério Público que extrapolem o teto constitucional. A decisão estabelece que esses valores só poderão ser pagos quando houver previsão expressa em lei nacional aprovada pelo Congresso.
A medida reforça o entendimento recente da Corte contra os chamados “penduricalhos” e segue a linha adotada anteriormente pelo ministro Flávio Dino, que também apontou a ausência de regulamentação nacional sobre o tema.
Na decisão, Gilmar Mendes determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se limitem a regulamentar apenas verbas já previstas em lei, com definição clara de base de cálculo, percentuais e teto. Foi fixado prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos criados com base em legislações estaduais.
Além disso, foi estabelecido prazo de 45 dias para a interrupção de benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos internos, sem respaldo em legislação nacional. Após o término desses prazos, somente poderão ser mantidas verbas previstas em lei de alcance nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
O ministro alertou que o descumprimento da decisão pode resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e até penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
Ao fundamentar a liminar, Gilmar Mendes destacou a existência de um “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Segundo ele, a Constituição Federal já estabelece um modelo nacional de remuneração para a magistratura, vinculado ao teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46,3 mil, correspondente ao subsídio de ministro do STF.
Embora o teto tenha sido criado para conter remunerações elevadas, o ministro ressaltou que, ao longo do tempo, surgiram verbas indenizatórias destinadas a custear despesas como moradia, saúde, transporte e até itens pessoais, o que acabou permitindo remunerações muito acima do limite constitucional.
Mendes afirmou ainda que a vinculação dos subsídios ao teto tem como objetivo preservar a independência do Judiciário, evitando influências políticas locais. Para ele, a criação de benefícios por leis estaduais ou atos administrativos compromete a isonomia entre membros da carreira e dificulta o controle e a fiscalização dos gastos públicos.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6606 e ainda será analisada pelo Plenário do STF, que decidirá sobre sua manutenção ou eventual revisão.

