A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Município de Aquidauana ao pagamento de R$ 100 mil de indenização ao indígena Elciney Paiz Flôres pelas mortes da esposa, Ruthe Luiz Mendes, e do filho Raviel. O colegiado entendeu que houve falhas no atendimento prestado pelo Hospital Regional de Aquidauana, que contribuíram para os óbitos ocorridos durante o parto, em março de 2021.
A decisão foi unânime e publicada nesta sexta-feira (24), após julgamento realizado de forma virtual.
O processo teve como relatora a desembargadora Ana Carolina Ali Garcia, responsável pela elaboração do acórdão. Também participaram do julgamento o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo e o desembargador Nélio Stábile, que acompanharam integralmente o voto da relatora. A sessão foi presidida pela desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.
Durante o julgamento, os magistrados rejeitaram os recursos apresentados tanto pelo Município de Aquidauana quanto por Elciney Paiz Flôres. A prefeitura buscava afastar sua responsabilidade pelas mortes ou, alternativamente, reduzir o valor da indenização. Já o viúvo pediu o aumento da reparação financeira e a concessão de pensão mensal.
Em seu voto, a desembargadora Ana Carolina destacou que o laudo pericial e os prontuários médicos revelaram “falhas relevantes no atendimento”. Segundo a magistrada, Ruthe chegou ao Hospital Regional com 29 semanas de gestação, apresentando hipertensão arterial e intenso sangramento. Apesar da gravidade do quadro, permaneceu cerca de oito horas sem que houvesse uma definição adequada sobre a conduta médica.
“A análise dos elementos técnicos demonstra múltiplas irregularidades que ultrapassam o mero insucesso terapêutico”, registrou a relatora.
O acórdão aponta diversas falhas durante o atendimento, entre elas a ausência de registro sobre o cancelamento da transferência da paciente, a demora para realização do exame de ultrassom e a falta de medidas apropriadas diante da hemorragia. Também foi constatado que o prontuário médico não continha evolução clínica detalhada nem justificativas técnicas para os procedimentos adotados pela equipe.
A decisão destaca ainda que não houve solicitação de transfusão sanguínea nem reserva de vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Para a relatora, a demora no diagnóstico e a ausência de intervenção adequada contribuíram diretamente para o agravamento do estado de saúde de Ruthe, classificando o atendimento como “omissivo e deficiente”.
A desembargadora também rejeitou a alegação do Município de que todos os procedimentos necessários haviam sido adotados. Segundo ela, as provas constantes no processo demonstram que as falhas do serviço público tiveram relação direta com o agravamento do quadro clínico e com as mortes da mãe e do bebê.
“Diante das provas produzidas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil dos requeridos”, afirmou.
Ao manter a indenização em R$ 100 mil, o Tribunal considerou que o valor é proporcional à gravidade dos fatos. No voto, a relatora ressaltou que a perda simultânea da esposa e do filho provocou em Elciney uma “dor íntima de elevada intensidade”, entendimento compartilhado pelos demais integrantes da Câmara. Segundo os magistrados, o sofrimento decorre naturalmente da dimensão da tragédia, dispensando outras provas.
A desembargadora também comparou o valor da indenização com decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMS, observando que as condenações em casos parecidos variam entre R$ 40 mil e R$ 300 mil. Para o colegiado, a quantia fixada de R$ 100 mil está dentro desses parâmetros.
Elciney ingressou com a ação judicial em novembro de 2021, requerendo indenização de R$ 500 mil pelas mortes da esposa e do filho. A ação foi proposta contra a Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar e o Município de Aquidauana. Na primeira instância, a Justiça reconheceu as falhas no atendimento e fixou a indenização em R$ 100 mil.
O pedido de pagamento de pensão mensal, entretanto, não foi analisado pelo Tribunal. Os desembargadores entenderam que a solicitação foi apresentada apenas na fase de recurso e não constava na ação original, impossibilitando sua apreciação em segunda instância sem que as demais partes tivessem oportunidade de se manifestar.
O caso
Ruthe Luiz Mendes, indígena da etnia Terena, deu entrada no Hospital Regional de Aquidauana às 21h53 do dia 12 de março de 2021. Ela estava com 29 semanas de gestação, apresentava hipertensão e intenso sangramento.
Às 22h54, a Central de Regulação do Estado (Core) autorizou sua transferência para o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap), em Campo Grande.
A ambulância chegou ao Hospital Regional de Aquidauana às 0h10 do dia seguinte. No entanto, a equipe médica não conseguiu identificar os batimentos cardíacos do bebê e também não havia, naquele momento, um profissional habilitado para realizar o exame de ultrassom. Diante da impossibilidade de confirmar se o feto ainda estava vivo, a transferência foi cancelada.
Posteriormente, um médico plantonista conseguiu operar o aparelho de ultrassom e identificou movimentos fetais. Por volta das 3 horas da madrugada, Ruthe começou a expelir coágulos e entrou em trabalho de parto.
Mesmo assim, o primeiro exame de ultrassom só foi realizado entre 8h30 e 9h da manhã. O procedimento confirmou o descolamento da placenta e a morte do bebê Raviel.
Após o diagnóstico, a equipe médica realizou uma cesariana de emergência e encaminhou Ruthe para cuidados intensivos. Conforme os registros médicos, ela desenvolveu pré-eclâmpsia, sofreu uma parada cardíaca e morreu às 14h06.
Na ação judicial, Elciney afirmou que o hospital não comunicou imediatamente a família sobre a morte da esposa. Segundo o processo, às 15h30 — mais de uma hora após o horário registrado no prontuário — a recepção informou apenas que Ruthe havia sofrido uma parada cardíaca, mas ainda estaria viva.
Quando chegou ao hospital, às 16h50, Elciney foi informado de que o corpo da esposa já havia sido colocado em um carro funerário.
O processo também relata que Ruthe e Elciney eram pais de outros quatro filhos, que tinham 17, 15, 13 e 11 anos de idade na época dos fatos.
A ação sustenta ainda que a falta de informações claras e a comunicação inadequada por parte do hospital agravaram o sofrimento da família, além de impedir que Elciney buscasse outro atendimento para tentar salvar a vida da esposa.


