Uma fábrica de artigos para festa de Bataguassu foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à trabalhadora que era forçada a fazer hora extra. A empresa negou que obrigasse os empregados a trabalhar além do horário normal.
Matéria completa, amanhã no JNE.