A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Apretude (cabotegravir), nas formas farmacêuticas comprimido e suspensão injetável, com indicação de prevenção do contágio pelo vírus HIV, para uso em indivíduos com pelo menos 35 quilos.

De acordo com a agência, o cabotegravir é um antirretroviral da classe dos inibidores da enzima integrase, que impede a inserção do DNA viral do HIV no DNA humano – um mecanismo de ação que evita a replicação ou a reprodução do vírus e sua capacidade de infectar novas células.

“O medicamento injetável representa uma nova opção, pois pode prevenir o HIV sem a necessidade de se tomar um comprimido todos os dias”, destacou a Anvisa.

Entenda
A chamada profilaxia pré-exposição (PrEP) no Brasil é indicada para pessoas sexualmente ativas, não infectadas, mas com risco aumentado de exposição ao HIV, e consistia, até então, na tomada de comprimidos diários para permitir ao organismo estar preparado para enfrentar um possível contato com o vírus.

De acordo com a Anvisa, o cabotegravir injetável, administrado a cada dois meses, chega como possibilidade sobretudo para pessoas com dificuldade de aderir ao uso da PrEP oral e diária.

Já o Apretude comprimido oral é indicado para avaliar a tolerabilidade ao cabotegravir, ou seja, a capacidade do indivíduo de suportar os efeitos do medicamento antes da administração do formato injetável, ou como opção de PrEP para aqueles que perderam a dose programada do medicamento injetável.

resistência ao medicamento, o teste de HIV deve ser feito antes do início do uso do medicamento e antes de cada nova injeção.

“Para a indicação do uso de qualquer terapia PrEP, deve-se excluir, clínica e laboratorialmente, o diagnóstico prévio de infecção pelo HIV”, reforçou a agência.

SUS
A incorporação do cabotegravir pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Anvisa, é uma decisão que cabe ao Ministério da Saúde. Para isso, o medicamento precisa passar, inicialmente, pelo aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Mercado
Embora o registro do Apretude já tenha sido concedido pela agência, para que este seja disponibilizado no mercado, é necessária a aprovação do preço do medicamento pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Fonte: Correio do Estado

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