Depois de mais de um mês de trabalho intenso em Brasília (DF) em busca de ações que barrassem ou minimizassem as perdas de Mato Grosso do Sul e de outros estados majoritariamente produtores com a reforma tributária, o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), classificou como satisfatório o projeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentado na noite de quinta-feira na Câmara dos Deputados.

“A reforma está boa, mas o problema mora nos detalhes”, disse o governador de Mato Grosso do Sul durante encontro com editores de jornais na manhã de sexta-feira (23). Os detalhes a que Riedel se refere são muitos, e que sua equipe está se debruçando nos primeiros dias da semana, para enviar à representantes da bancada federal nos próximos dias. Um deles, adiantou, é o critério de distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional, que o texto prevê com um orçamento de R$ 40 bilhões (os governadores pleiteavam R$ 75 bilhões) está é uma das “vitórias” descritas por Riedel, que o levou a classificar o texto como satisfatório.

A outra vitória, não menos importante, é a manutenção dos fundos específicos de investimento. Muitos estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm um. Mato Grosso do Sul tem o seu há mais de 20 anos: o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário (Fundersul). A previsão para este ano é de investimento de pelo menos R$ 1,5 bilhão deste fundo, que tem origem em taxações sobre a venda de combustíveis e sobre o agronegócio. No primeiro trimestre de 2023, a arrecação bateu em R$ 358 milhões.
Riedel ainda disse que sua equipe também estudará mais os impactos sobre a tributação sobre o agronegócio. O texto entregue pelo relator da reforma, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB) isenta de tributação pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura com receita anual de até R$ 2 milhões. A medida, porém, ainda taxaria grandes produtores em pessoas física (parte significativa dos sojicultores pessoa física) e as fazendas em nome de pessoas jurídicas.

Conceito

Sobre mais medidas e propostas que venham a desconfigurar o conceito da reforma tributária, Eduardo Riedel destacou que é contra este tipo de medida, por apoiar a reforma como um todo.

“O mais importante é que estamos diante de uma transformação de modelo e é natural que estas discussões ocorram. A mudança de modelo é fundamental para o País. Claro que nós vamos brigar para proteger setores e estados, mas isso não quer dizer que sejamos contra”, concluiu o governador de Mato Grosso do Sul.

Entenda:
Principais pontos da reforma tributária
1. Tributos extintos
IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal)

2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual
Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.

O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

3. Imposto Seletivo
Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.

4. Alíquotas
Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

Medicamentos;

Dispositivos médicos;

Serviços de saúde;

Serviços de educação;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

Atividades artísticas e culturais nacionais.

5. Medicamentos e Prouni
Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

6. Cashback
Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar.

7. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

8. Regimes tributários específicos
Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento

Compras governamentais: Não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município)

9. IPTU
Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.

10. Desoneração da folha
O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços./Colaboraram Adriana Fernandes, Mariana Carneiro, Fernanda Trisotto e Iander Porcella

Fonte: Correio do Estado

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