Eleitores e eleitoras de Mato Grosso do Sul estão protegidos por uma regra específica do Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede as eleições. A medida começou a valer nesta terça-feira (20) e seguirá até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25).
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger o exercício do voto, evitando que prisões ou detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A restrição, no entanto, não significa que todas as prisões estejam proibidas. A legislação estabelece situações específicas em que a medida pode ser realizada.
Quais são as exceções?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão ou detenção de eleitores durante esse período pode ocorrer em três situações:
- Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração penal ou em circunstâncias previstas na legislação.
- Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória relacionada a crime que não admite fiança.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há violação de uma ordem judicial expedida para proteger o direito de votar, como em situações de ameaça ou coação ao eleitor.
As exceções estão expressamente previstas no Código Eleitoral.


