Motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão mais prazo para regularizar a documentação. A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em razão da implementação da nova Lei da CNH, sancionada pelo Governo Federal no início deste mês.
A prorrogação foi oficializada por meio da Deliberação nº 278, publicada em 10 de junho, e tem como objetivo permitir que os órgãos de trânsito realizem as adequações necessárias para colocar em prática as novas regras previstas na legislação.
Com a decisão, as habilitações abrangidas pela medida permanecem válidas até o dia 9 de setembro de 2026, sem que o condutor precise realizar qualquer procedimento adicional ou emitir um novo documento durante esse período.
A nova legislação altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê mudanças no processo de renovação da CNH. Entre as novidades está a possibilidade de renovação automática para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No entanto, os exames médicos de aptidão física e mental continuam obrigatórios, assim como as avaliações psicológicas nos casos previstos em lei.
Segundo o Contran, a regulamentação dos novos procedimentos ainda está em andamento, incluindo a definição de critérios para a realização dos exames e a adequação dos sistemas utilizados pelos departamentos de trânsito em todo o país.
De acordo com o Detran de Mato Grosso do Sul, a medida garante segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conclui o processo de regulamentação e implantação das mudanças.
Após o encerramento do prazo excepcional, os motoristas contemplados pela prorrogação terão mais 30 dias para efetuar a renovação da habilitação. Na prática, isso significa que as CNHs beneficiadas pela medida poderão ser renovadas até 9 de outubro de 2026.
A regra não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada, situações que continuam seguindo as normas já previstas na legislação de trânsito.


