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Governo dará desconto de até 95% nas multas e juros das dívidas

O governo do Estado concederá desconto de até 95% nas multas e juros das dívidas de contribuintes sul-mato-grossenses. A possibilidade consta do Programa de Regularização Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (Refis) cujo projeto foi entregue nesta quarta-feira, 20 de setembro, pelo governador do Estado Reinaldo Azambuja (PMDB) na sala da presidência da Assembleia Legislativa.

Foram entregues duas propostas, a  primeira trata do Refis, que refere-se aos créditos tributários, correspondentes a fatos geradores ocorridos até de 30 de abril de 2017, inscritos ou não na dívida ativa. “Hoje a dívida ativa total ultrapassa R$ 5 bilhões, mas acreditamos que de recebível é perto de 600 milhões”, afirmou o governador. Neste Refis específico, o governo espera recuperar algo em torno de R$ 100 milhões.

A matéria prevê adesão a renegociação de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. De acordo com a proposta as deduções incidirão sobre multas e juros e irão variar conforme o tipo de pagamento que poderá ser à vista ou a prazo. Os contribuintes poderão regularizar a situação com o Governo do Estado em até 24 parcelas.

Para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o desconto previsto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte, inscrito no Simples Nacional, se o pagamento for realizado em parcela única. As reduções no pagamento de duas a seis parcelas será de 75%, de sete a 12 de 65% e de 13 a 24, de 55%.

Já as empresas não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas e multas de dívidas relativas ao ICMS serão no pagamento de parcela única será de 90%, de 70% de duas a seis parcelas, 60% de sete a 12 parcelas e de 50% de 13 a 24.da multa e dos juros correspondes. Já o pagamento de duas até 24 parcelas mensais, a redução é variável. No caso da redução para empresas do Simples Nacional o pagamento da parcela única tem redução de 95%.

E as deduções referentes às negociações de débitos recorrentes ao Imposto sobre Trasmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serão de 90% no pagamento à vista e o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, com o desconto de 70%.

“Primeiramente nós damos condição ao devedor, e ao Estado de poder pagar seus tributos e fortalecer as receitas estaduais. Segundo porque a Lei Complementar 160 remete que o Confaz tem que autorizar os Refis, então o Confaz autorizou o Refis do Mato Grosso do Sul e nós teremos outro Refis só daqui a quatro anos. Lembrando também que é uma oportunidade de poder pagar sua dívida de ICMS, IPVA, ITCD, e assim abrimos uma possibilidade de regularizar a situação tributária de alguns devedores, algumas empresas, pessoas físicas”, esclareceu o governador.

O governador ressaltou que o Refis dá condições para o devedor se regularizar, sair da inadimplência, e também favorece o Estado e Municípios que precisam pagar suas contas. Com a receita no âmbito do Refis, o Estado terá um reforço de 75% e os Municípios 25% do total arrecadado com as dívidas de ICMS. Da receita do IPVA, 50% são do Estado e outros 50% reforçam o caixa dos Municípios.

MS Indústria – Outra matéria apresentada pelo Executivo foi a regulamentação do MS Indústria que dá capacidade às empresas por adesão de aderirem a regularização fiscal. Os incentivos que o Estado concedeu irão até 2028 e de acordo com a Lei Complementar 160 permite ampliação até 2033, ou seja, as empresas poderão solicitar ampliação dos benefícios até 2033

“As propostas serão lidas amanhã na sessão plenária e inicia sua tramitação, claro que no prazo mais curto possível deveremos estar apreciando em plenário, discutindo e votando, até porque o prazo é exíguo e os empresários que querem se utilizar do refis para regularizar sua situação precisam da agilidade”, ressaltou o presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB).

Foto: Wagner Guimarães/Assembleia Legislativa

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