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IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?

Perder um ente querido é um momento de dor, mas, além do luto, os familiares também precisam enfrentar questões burocráticas, como a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida. Esse procedimento, chamado de declaração de espólio, envolve a apresentação de documentos fiscais relacionados aos bens e dívidas deixados pelo falecido.

Segundo o professor Paulo Sérgio Miguel, da PUC do Paraná, “espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após sua morte”. Bens como imóveis, veículos, dinheiro e até dívidas fazem parte do espólio até que seja realizada a partilha entre os herdeiros.

Existem três tipos de declarações de espólio:

  1. Declaração inicial: apresentada no ano do falecimento.

  2. Declarações intermediárias: feitas anualmente, até a partilha dos bens.

  3. Declaração final: ocorre após a decisão judicial sobre a partilha, quando não há mais imposto de renda a ser pago.

A declaração inicial de espólio é necessária quando a pessoa faleceu no ano anterior e deve ser feita como se ela estivesse viva, sendo o espólio responsável pelo pagamento de qualquer imposto devido. Para isso, o inventariante deve usar o programa da Receita Federal, informando o código “81” (espólio) como natureza de ocupação.

Após a partilha dos bens, a declaração final de espólio é feita, onde são informados os bens divididos entre os herdeiros. Não há cobrança de Imposto de Renda nesta fase.

Se não houver inventário, a responsabilidade pela declaração recai sobre o cônjuge ou um dos herdeiros. Além disso, bens recebidos por herança ou divórcio devem ser declarados na ficha de “Bens” do Imposto de Renda, sem a necessidade de pagamento de IR, já que o imposto devido é o ITCMD, pago no momento da transferência dos bens.

É importante também destacar que enquanto o processo de partilha de bens estiver em andamento, os bens ainda devem ser declarados no espólio, e não na declaração de ajuste anual de quem receberá a herança.

Golpes em nome da Receita Federal

Com o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda se aproximando (30 de maio), é importante ficar atento a tentativas de golpes. Golpistas têm enviado e-mails ou mensagens com links falsos, pedindo dados pessoais e até pagamentos via Pix.

José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, alerta: “A Receita Federal não envia e-mails ou mensagens via WhatsApp ou SMS. Toda comunicação é feita por carta registrada, com aviso de recebimento.”

Caso receba uma mensagem suspeita, acesse o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) para verificar qualquer pendência. Cuidado ao clicar em links desconhecidos, pois podem resultar no roubo de dados pessoais.

Seja para declarar o espólio ou ajustar bens recebidos por herança ou divórcio, é crucial seguir os procedimentos corretamente para evitar problemas fiscais e financeiros no futuro.

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