A JBS pode ser multada em R$ 10 milhões por dia caso paralise as atividades de seus sete frigoríficos em Mato Grosso do Sul, conforme havia anunciado nesta terça-feira (17). Pedido de manutenção de funcionamento foi protocolado na manhã desta quarta-feira (18) na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e liminar pode ser deferida a qualquer momento.
Ontem, sob alegação de “insegurança jurídica”, decorrente da decisão de bloqueio de bens, a JBS informou que vai parar as atividades nas unidades sul-mato-grossenses. O grupo também pode abandonar obra de R$ 500 milhões construída na Capital.
Na manhã desta quarta, os advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronick – os mesmos que apresentaram ação popular, que resultou na decisão de bloqueio de R$ 730,62 milhões da JBS e indisponibilidade de bens móveis e de ativos de empresas do grupo – entraram com pedido de manutenção de funcionamento das unidades frigoríficas.
Na ação, os advogados pedem que a justiça determina que a JBS se abstenha de suspender as operações nas plantas de Mato Grosso do Sul. Se a empresa, de fato, parar as atividades, a ação pede que seja exigida o retorno imediato do funcionamento sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 milhões.
A decisão pode ser dada pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Até a tarde desta quarta-feira, nada foi decidido.
Bloqueio – Decisão do juiz Alexandre Antunes determinou bloqueio de R$ 730 milhões do grupo JBS. De acordo com o magistrado, o bloqueio não é cumulativo ao mesmo valor, que já foi bloqueado a pedido da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Assembleia Legislativa.
O valor deve ser bloqueado por meio de pesquisa nos CNPJ’s (empresas) e CPF’s (pessoas físicas) da J&F Holding Administradora de Bens Próprios, JBS (matriz) e as filiais em Campo Grande, Naviraí, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã, Anastácio, além dos irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista.
A mesma decisão determina a indisponibilidade de 67,98% de todos os ativos da empresa Eldorado Brasil Celulose, pertencentes à J&F Investimentos S/A, e das marcas Seara, Friboi, Swift e Frango Sul, acaso ainda pertencerem ao grupo empresarial JBS.
*As informações são do Campo Grande News