A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A determinação foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa terá até 24 horas, após ser notificada, para remover 14 publicações identificadas pelo órgão.
Além da retirada dos conteúdos, a decisão estabelece a suspensão das recomendações algorítmicas dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
O MPT também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça.
Denúncias de assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um período de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, algumas publicações incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários para identificar preferências políticas, monitorar votos, deixar de contratar pessoas por suas convicções e demitir trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões.
Também foram identificados conteúdos que estimulavam a exposição e a ridicularização pública de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
O MPT aponta ainda que os sistemas de recomendação das redes sociais, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar o alcance dessas publicações.
Medidas e multas
Além de remover os 14 conteúdos em até 24 horas, a Meta deverá comunicar aos responsáveis pelas contas que as publicações foram retiradas por determinação judicial, em até 48 horas.
A empresa também terá de preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o encerramento do processo.
Outra obrigação é publicar um comunicado institucional nas três plataformas, no prazo de até 72 horas, mantendo o aviso por cinco dias consecutivos. O texto deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia e por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
Liberdade de expressão
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias do incentivo à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política dos funcionários como motivo para punições discriminatórias.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.



