MP acusa prefeito de improbidade pedindo bloqueio de bens dele e mais seis

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O prefeito de Figueirão, Rogério Rosalin (PSDB), foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no mês passado, em ação divulgada somente nesta quinta-feira (5), que o acusa de improbidade administrativa. A denuncia além de enquadrar em crime contra a administração pública, já pede bloqueio de bens de mais de R$ 200 mil do prefeito e mais seis pessoas, que pertenciam a contratação de escritório de advocacia com dispensa de licitação, que se configura uma grande irregularidade pontada contra o chefe do executivo do município a 246 KM Campo Grande, no extremo norte de Mato Grosso do Sul.

A denúncia foi oferecida pelo promotor Michel Maesano Manculelho, da 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, a qual Figueirão pertence, que apontou as irregularidades, até mesmo ante sem a necessidade do que foi contratado. Ele aponta que em julho de 2015 o prefeito, que foi reeleito em 2016, contratou a empresa Roberto Rodrigues Advogados Associados para prestação de serviços advocatícios. “A ação ocorreu e se começa o problema, no fato da contratação ter ocorrido com dispensa de licitação. Bem como, ainda, o ‘negócio’ foi fechado, sem mesmo saber para que serviria o contrato. Definiu-se a contração antes mesmo de ter o serviço a ser executado”, argumenta o promotor.

O MPE aponta taxativamente, que não havia necessidade do serviço dos advogados terceirizados tendo em vista que o próprio município já dispunha de assessoria jurídica. O que na pratica se comprovou que seria ‘mais uma troca de favores’, pois advogados contratados foram prestadores de serviços particular do prefeito. “Sabe-se, que a escolha decorreu de razões exclusivamente pessoais envolvendo os requeridos, sendo que os referidos advogados já prestavam serviços pessoais ao requerido Rogério Rodrigues Rosalin, inclusive durante o processo eleitoral, fato este confirmado pelo próprio requerido”, diz o promotor.

Na denúncia, o MP pede bloqueio de bens do prefeito e de mais seis pessoas, entre elas a chefe de gabinete, presidente da comissão de licitação e os advogados contratados. Também há pedido de multa de mais de R$ 400 mil, referente ao dobro do valor contratado, e condenação por improbidade administrativa.

A ação

Segundo apurado no Inquérito Civil n° 06.2017.00000095-5, na data de 02 de julho de 2015, os requeridos Município de Figueirão-MS, representado pelo Prefeito Municipal Rogério Rodrigues Rosalin, e Roberto Rodrigues Advogados Associados, celebraram o Contrato nº 37/2015, o qual teria por objeto a prestação de serviços jurídicos advocatícios. “Contudo, a referida contratação e o aditivo subsequente se deram sem o devido procedimento licitatório e sem a observância da formalidades e exigências legais que houvesse licitação”, descreve em documento o promotor.

Segundo apurado, durante praticamente 18 meses, a empresa recebeu R$ 156,6 mil dos cofres públicos, onde os valores com atualização monetária superam os R$ 206 mil. E ainda, o combinado era que pelo menos um advogado da empresa fosse presencialmente até a prefeitura a cada 15 dias. “O contrato previa os seguintes serviços: assessoria administrativa, tributária e recursal, elaboração de pareceres, minutas de contrato, editais, auxílio, revisão e elaboração de normas e projetos de lei e atuação na Justiça de 1º grau”, explica MP.

O Inquerito continua “Frise-se, a solicitação de contratação de escritório de advocacia já foi buscada na forma de dispensa de licitação; muito antes de se definir o serviços a serem executados, já se estabeleceu a dispensa, conforme atestam os documentos de f. 87 e 96, que solicitam a contratação e a dotação orçamentária para “contratação direta de profissional com notória especialização, através de inexigibilidade de licitação –fundamentada no art. 25, inciso II c/c art. 13, ambos da Lei 8.666/93, para a prestação de serviços jurídicos técnicos especializados, de natureza singular”.

” …Sabe-se, porém, que a escolha decorreu de razões exclusivamente pessoais envolvendo os requeridos … Some-se a isso o fato de o Município de Figueirão já contar com assessoria jurídica hábil, ou seja, já possui procurador municipal para representação jurídica e consultoria jurídica. E não há, em momento algum, justificativa para a necessidade de contratação de mais profissionais. Ao contrário, a solicitação de contratação já direcionou a necessidade de ser uma despensa de licitação e não especifica a necessidade, embora tenha sido prontamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo …”

Outro lado

O prefeito Rogério Rosalin afirma que foi notificado nesta quarta-feira (4) pela Justiça para apresentar a defesa. Ele diz que o contrato celebrado em 2015 foi encerrado depois que houve uma primeira denúncia sobre a contratação. “Eu fui orientado que poderia fazer essa contratação com dispensa de licitação. Não tenho como fazer uma licitação para contratar uma assessoria porque vão concorrer vários advogados e pode ganhar um que não tenha afinidade com a gestão”, declarou Rosalin.

O prefeito afirma, ainda, que apresentará defesa sobre o caso e que “nunca peguei uma diária da prefeitura, nunca vi um carro da prefeitura, incrível como a gente está a mercê de falhas”, completou.

Indisponibilidade dos bens do indiciado

Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo
recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou
sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão
representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que
requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do
agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano
ao patrimônio público