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terça-feira, 30 dezembro, 2025

Novas regras e dificultam aposentadoria pelo INSS em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, trabalhadores que pretendem se aposentar pelo INSS precisarão rever seus cálculos. A mudança ocorre por conta de um mecanismo automático da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que eleva, ano a ano, a idade mínima e a pontuação exigidas nas regras de transição.

As alterações atingem segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019, mas que ainda não conseguiram se aposentar nem pelas regras antigas nem pelas definitivas criadas pela reforma.

Na regra da idade mínima progressiva, os requisitos sobem novamente em 2026. As mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto os homens deverão ter 64 anos e seis meses, além do tempo mínimo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Quem não cumprir esses critérios até 31 de dezembro de 2025 entra automaticamente na nova exigência.

Também há mudança na regra de transição do sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, respeitando sempre o tempo mínimo de contribuição.

Para professores da educação básica vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, as exigências seguem a mesma lógica, porém com redução de cinco anos. Em 2026, a professora precisará ter 54 anos e seis meses de idade e 25 anos de magistério. Já o professor deverá comprovar 59 anos e seis meses de idade e 30 anos em sala de aula. No sistema de pontos, a exigência será de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.

O cronograma da reforma prevê aumentos anuais sucessivos, que só se estabilizam em 2033, tornando o acesso à aposentadoria gradualmente mais difícil para quem permanece nas regras de transição.

Especialistas alertam, no entanto, que muitos segurados ainda podem recorrer a estratégias legais para antecipar a aposentadoria, como o reconhecimento de vínculos não registrados, a indenização de contribuições em atraso e a conversão de tempo especial para atividades exercidas até novembro de 2019.

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