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Novo imposto vai atingir bebidas, cigarros, veículos e até loterias

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária. A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027.

Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

A medida estabelece um regime de transição temporário, válido até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas serão calculadas com base nas atuais taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicando fatores específicos de conversão.

O texto também prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, entre elas automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. Veículos com registro de versão sustentável também poderão receber o benefício.

Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o final de 2027. Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

Segundo o governo, os critérios de sustentabilidade e eficiência energética serão considerados na tributação de veículos, aeronaves e embarcações.

As alíquotas definitivas, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional. O governo deverá encaminhar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027.

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