por Jhoseff Bulhões
Com a proximidade do período de piracema, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Polícia Militar Ambiental (PMA) reforçam estratégias para intensificar a proteção aos peixes nos rios do Estado durante o período de reprodução. O período de defeso é estabelecido por lei, anualmente, no período de 05 de novembro a 28 de fevereiro.
A resolução Semac n. 024, de 06 de outubro de 2011, alterada pela resolução Semac n. 002, de 04 de fevereiro de 2013, estabelece que fica proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, anualmente, no período de 05 novembro a 28 de fevereiro, a fim de permitir a reprodução natural dos peixes, conforme explica o gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna, Vander Melquiades. “A legislação em Mato Grosso do Sul continua vigente, desde 2011” afirma Vander.
Ainda de acordo com a resolução vigente, a proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água.
A captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro de cada ano. No mês de fevereiro, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema pesque e solte.
O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na Resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal nº n. 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.
De acordo com Pedro Mendes, coordenador de Normas e Procedimentos do Imasul, a portaria Interministerial nº 192 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério do Meio Ambiente), de 05 de outubro de 2015, que suspende, por até 120 dias, os períodos de defeso de algumas localidades, não interfere no período de piracema estabelecido em Mato Grosso do Sul.
“Embora haja a informação sobre a suspensão do seguro desemprego durante o período de defeso, conforme a portaria Interministerial n° 192, em Mato Grosso do Sul a legislação está vigente para o período de piracema. Não houve nenhuma mudança na nossa normatização. O período de defeso em Mato Grosso do Sul continua sendo entre 05 de novembro e 28 de fevereiro” afirmou o coordenador do Imasul.
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