A Prefeitura de Campo Grande, por meio da PGM (Procuradoria Geral do Município), recorreu da sentença que determinava a anulação dos contratos temporários de agentes patrimoniais em detrimento da atuação da GCM (Guarda Civil Metropolitana).
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, em 7 de dezembro. A decisão dava o prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para que a Prefeitura de Campo Grande substituísse os agentes patrimoniais pelos guardas civis.
O processo foi iniciado em abril de 2020 pela AGMCG (Associação da Guarda Municipal de Campo Grande), na gestão do então prefeito Marcos Marcello Trad.
Diante da sentença do juiz, a PGM apresentou apelação, na última sexta-feira (1º), pedindo que a sentença seja reformada e que o pleito da AGMCG seja julgado totalmente improcedente. Ainda, solicita que sejam declarados válidos os contratos temporários de contratação de Agentes de Patrimônio.
O documento é assinado pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, e pelos procuradores municipais Altair Pereira de Souza e Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho.
O que diz a apelação?
O recurso da PGM alega que a contratação de agentes patrimoniais foi feita devido à falta de concurso público vigente e a necessidade de preservação dos bens públicos, especialmente das Escolas Municipais, “diante da insuficiência de pessoal na Guarda Municipal Metropolitana para essa atividade”.
A peça ainda ressalta que o último concurso da categoria foi realizado em 2009 e os candidatos aprovados teriam sido convocados até 2013, não restando candidatos para serem convocados do certame.
Além disso, um novo concurso teria sido realizado e homologado em dezembro de 2022. Em 6 de janeiro de 2023, houve o chamamento de 96 candidatos aprovados para manifestarem interesse em serem nomeados e empossados.
Desde lá, segundo a PGM, cerca de 210 candidatos já foram convocados entre as 273 vagas anunciadas no certame.
Ainda é observado que essas contratações temporárias estariam de acordo com a lei e atenderam demandas do município sobre segurança diante do aumento do número de furtos e delitos contra o patrimônio público.
“Além disso, é importante frisar que o Município de Campo Grande/MS já realizou concurso público para contratação de novos guardas civis metropolitanos, já tendo convocado diversos candidatos, estando no aguardo apenas da efetiva formação destes servidores. Portanto, não estamos lidando com uma situação ilegal, como tentou retratar a Associação da Guarda Municipal de Campo Grande/MS”, alegam os procuradores.
Ainda, afirmam que não haveria a usurpação de função, visto que toda a atuação da Guarda Civil Metropolitana estaria resguardada, com todo o efetivo da Guarda em pleno exercício e não havendo remanescentes do último concurso a serem convocados.
“Destaca-se, ainda, que a realização do concurso público teve como entrave a crise financeira decorrente da pandemia o que atrasou a sua realização/conclusão, inclusive devido à legislação federal que proibia o aumento de despesas com pessoal”, dizem.
Assim, os procuradores pedem que seja reformada a sentença que pediu a anulação dos contratos ou que, alternativamente, seja estendido para um ano o prazo para fazer a substituição dos temporários pelos efetivos da guarda civil.
O que diz a guarda?
A associação dos guardas é representada pelo advogado Márcio Almeida. Em contato com a imprensa, afirmou que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) já teria se manifestado contra esse tipo de contratação temporária no serviço público municipal e que a Prefeitura vem tendo um “comportamento contraditório” sobre o tema.
“O próprio Município nas fls. 447 e seguintes do processo movido contra a contratação de temporários afirmou literalmente que dia 29 passado (29/02/2024) iria encerrar os contratos e convocar todos do concurso, o que até agora não ocorreu, mas cremos que está em via de ocorrer, pelas diversas ações judiciais que movemos em favor dos concursados. Denunciaremos essa contradição ao Tribunal, em sede de contrarrazões de recurso de apelação”, afirma.
Formados e desempregados
No primeiro dia de janeiro deste ano, o Jornal Midiamax mostrou que 92 candidatos do último concurso da GCM tinham completado o curso de formação há um ano e aguardavam, desde então, a nomeação.
Muitos tinham pedido demissão do emprego formal, gasto dinheiro para a formatura e se “viraram” para sobreviver financeiramente. O certame previa 273 vagas, mas 388 candidatos foram chamados para fazer o curso de formação.
A promessa ouvida da Prefeita Adriane Lopes (PP) é que eles seriam nomeados até julho do ano passado. “A expectativa foi maior por ouvir dela [prefeita], que prometeu chamar todos até julho desde ano! O atual secretário de segurança Anderson Gonzaga nos garantiu que até julho todos nós estaríamos nomeados, desde então nunca mais fomos recebidos ou ouvidos por ele”, afirmou um aprovado na época.
Ainda em janeiro deste ano, a Prefeitura chegou a convocar 30 dos 92 candidatos que aguardavam nomeação.
O Jornal Midiamax entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para solicitar uma nota sobre o assunto e perguntar sobre quando deve ocorrer a convocação dos candidatos aprovados no concurso da GCM. O espaço continua aberto para manifestações.
Fonte: Midiamax