Uma operação conjunta entre o Procon de Mato Grosso do Sul e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) resultou na apreensão de mais de 4,3 mil pares de tênis falsificados nesta segunda-feira (8). A ação fiscalizatória e policial ocorreu de forma simultânea em dois estabelecimentos comerciais de Campo Grande.
As vistorias foram motivadas por denúncias anônimas de consumidores formalizadas junto aos canais de atendimento do Procon estadual. Os produtos recolhidos imitavam o design e logotipos de marcas internacionalmente consagradas no mercado esportivo e de moda, configurando crime contra a propriedade industrial e fraude no comércio.
Alvos da operação e materiais recolhidos
A fiscalização detalhou as irregularidades encontradas em duas regiões distintas do município:
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Centro: Em uma loja de departamentos varejista que já acumulava histórico de infrações semelhantes, os agentes apreenderam 2.648 pares de tênis. Os calçados não possuíam informações básicas obrigatórias por lei, como numeração correspondente exata e os dados de identificação e CNPJ do fabricante ou importador.
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Jardim Bálsamo: Em um segundo estabelecimento, foram recolhidos 1.678 pares de tênis de procedência ilegal. No local, as equipes também confiscaram 347 peças de vestuário piratas (como camisetas e bermudas de times de futebol), 39 copos e canecas térmicas falsificados, além de perfumes de grifes nacionais e importadas comercializados sem embalagem original e sem rótulos de composição em língua portuguesa.
Destinação e desdobramentos legais
A ofensiva contou com o suporte técnico de peritos da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul, responsáveis por laudar preliminarmente as características de contrafação das mercadorias. Os representantes legais das marcas lesadas acompanharam o processo e formalizaram a representação jurídica.
Todo o montante de calçados, vestuário e acessórios foi lacrado e será encaminhado para os depósitos da Receita Federal, onde devem passar pelo processo de destruição ou reciclagem de materiais. Os proprietários dos comércios responderão administrativamente junto ao Procon e criminalmente perante a Decon por crimes contra as relações de consumo e de marcas e patentes.


