O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul disponibiliza à população o Sistema PREVENIR, uma plataforma digital que modernizou e desburocratizou os procedimentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico em todo o Estado.
Apesar da praticidade do sistema, ainda existem dúvidas sobre quando utilizar o Ato Declaratório e quando é exigida a Vistoria Obrigatória. A seguir, confira os esclarecimentos.
O que é o Sistema PREVENIR
O PREVENIR é um sistema totalmente online que permite ao cidadão:
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solicitar documentos e certificados;
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emitir declarações e atos declaratórios;
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requerer vistorias técnicas;
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acompanhar processos de regularização sem a necessidade de atendimento presencial inicial.
A plataforma concentra todos os serviços de regularização junto ao CBMMS, tornando o fluxo mais rápido, seguro e transparente.
O que é Ato Declaratório
O Ato Declaratório é um documento emitido sem vistoria física inicial, quando a legislação permite a dispensa do procedimento presencial.
Nessa modalidade, o responsável legal declara, sob sua responsabilidade, que a edificação ou atividade atende integralmente às normas técnicas de segurança contra incêndio e pânico.
Essa alternativa foi uma das principais inovações do PREVENIR e se aplica, em geral, a atividades de baixo risco ou a situações em que a própria norma estabelece que a declaração é suficiente para a regularização.
Entre os exemplos mais comuns estão:
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atos declaratórios relacionados à prevenção de incêndios florestais, que possuem fluxo específico no sistema;
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empreendimentos enquadrados como baixo risco, conforme critérios legais, dispensados de vistoria técnica inicial.
⚠️ Importante: mesmo quando dispensada a vistoria inicial, o Ato Declaratório não elimina totalmente a possibilidade de fiscalização.
O Sistema PREVENIR pode selecionar processos de forma aleatória para vistoria posterior, a fim de verificar se as informações declaradas correspondem à realidade. Caso sejam constatadas irregularidades, o responsável poderá sofrer sanções administrativas e ter o certificado cancelado.
O que é Vistoria Obrigatória
A Vistoria Obrigatória é um procedimento presencial, no qual equipes do Corpo de Bombeiros se deslocam até o local para verificar, tecnicamente, se todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico foram corretamente implantadas.
A vistoria é exigida quando:
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a edificação ou atividade apresenta maior risco;
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há grande circulação de pessoas;
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a legislação não permite dispensa por ato declaratório;
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é necessária a comprovação técnica da conformidade das instalações.
O processo envolve a abertura de um Processo de Regularização de Empreendimento (PRE) no PREVENIR, anexação de documentos, solicitação formal da vistoria, agendamento, inspeção no local e, estando tudo conforme, a emissão do Certificado de Vistoria.
Diferença prática entre os dois procedimentos
Na prática, a principal diferença está na exigência ou não de vistoria física:
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Ato Declaratório: regulariza o empreendimento com base na declaração do responsável legal.
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Vistoria Obrigatória: somente resulta na emissão do certificado após a verificação técnica presencial realizada pelos bombeiros.
Quando usar cada um
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Ato Declaratório: indicado para empreendimentos e situações de baixo risco, quando a legislação permite a dispensa de vistoria.
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Vistoria Obrigatória: necessária quando a norma exige a presença do Corpo de Bombeiros para avaliar sistemas de prevenção, rotas de fuga, sinalização, equipamentos e demais medidas de segurança.
Taxa de vistoria
Quando a vistoria obrigatória é exigida, o processo envolve o recolhimento de uma taxa, cujo valor varia conforme:
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a área da edificação;
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o tipo de ocupação;
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as características específicas do empreendimento.
A taxa é gerada diretamente no sistema, por meio do DAEMS, e o pagamento é condição obrigatória para o agendamento da vistoria.
Em resumo
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O PREVENIR é o canal oficial de regularização junto ao CBMMS.
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O Ato Declaratório simplifica processos permitidos por lei, sem vistoria inicial.
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A Vistoria Obrigatória garante a segurança por meio de inspeção técnica presencial, sendo indispensável em casos de maior risco ou complexidade.
A orientação do Corpo de Bombeiros é que o responsável verifique sempre o enquadramento da atividade no sistema, garantindo a escolha correta do procedimento e evitando atrasos, autuações ou irregularidades.



