O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana, CNPJ nº 03.040.276/0001-91, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 14º e 15º dos estatutos sociais, convoca os associados quites e aptos a votar para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária. A reunião ocorrerá na sede social do sindicato, situada na Rua Estevão Alves Correia, nº 1423, sala 8, Bairro Cidade Nova, Aquidauana – MS. A instalação está marcada para as 17h00min do dia 25 de julho de 2024, em primeira convocação.
A Assembleia Geral Extraordinária tem como principal objetivo deliberar sobre questões relacionadas ao processo judicial nº 0802750-65.2019.8.12.0001, atualmente em trâmite no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A ordem do dia inclui os seguintes pontos:
- **Convalidação e ratificação dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados em 29/04/2024**:
– Os contratos com os advogados Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB/MS nº 20.334), Milena Cássia de Oliveira (OAB/SP nº 304.329) e Renata Maria Mazzaro (OAB/SP nº 319.658) serão discutidos e ratificados. Estes advogados foram contratados para tratar de temas tributários em nome da categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul. Os contratos preveem o pagamento de honorários advocatícios de 25% sobre o êxito obtido por cada representado, conforme estipulado pelo artigo 22, §§ 4º e 7º, da Lei 8.906/1994 e artigos 421 e seguintes do Código Civil, alinhados ao entendimento do Tema nº 1.175 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.965.849/DF).
- **Convalidação e ratificação das ações, liquidações ou execuções individuais relativas ao título judicial coletivo nº 0802750-65.2019.8.12.0001**:
– Será deliberado que tais ações somente poderão ser realizadas pelos advogados contratados, que terão direito à retenção dos honorários, conforme a legislação vigente e o entendimento do STJ.
- **Autorização para a realização de ações, liquidações ou execuções individuais**:
– As ações decorrentes do título judicial coletivo poderão ser realizadas em nome da entidade sindical e/ou dos representados, conforme o Tema 823 do STF e o artigo 3º da Lei 8.073/90.
- **Autorização para ação autônoma de cobrança de honorários**:
– Será discutida a autorização para a realização de ações autônomas de cobrança de honorários ou pedidos de reserva/retenção de honorários pelos advogados contratados, caso os representados optem por utilizar outros advogados e obtenham ganhos econômicos nas ações individuais decorrentes do título judicial coletivo. Esta medida visa proteger os interesses da categoria e prevenir o assédio de advogados estranhos à lide, evitando o duplo pagamento de honorários.
Se não houver quórum suficiente para a instalação da Assembleia em primeira convocação, uma segunda convocação será realizada às 17h30min do mesmo dia e no mesmo local, com qualquer número de presentes.
A participação de todos os associados é essencial para a tomada de decisões que impactarão diretamente na gestão e na defesa jurídica da categoria. A Assembleia representa um momento crucial para a deliberação sobre temas importantes e a garantia dos direitos e interesses dos membros do Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana.