O mercado de tecnologia no campo registrou um crescimento expressivo na utilização de aeronaves remotamente pilotadas no Brasil. O número de drones operando no setor agrícola saltou de 3 mil para 25 mil equipamentos no período compreendido entre 2021 e 2024. O avanço superior a dez vezes no volume de dispositivos em atividade deve-se, principalmente, à eficiência econômica na aplicação de insumos e à diminuição de prejuízos causados pelo método tradicional de manejo mecânico.
De acordo com dados técnicos divulgados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), os drones oferecem a vantagem de cobrir grandes extensões territoriais de cultivo em menor tempo. Outro fator crucial apontado pela instituição é a eliminação do chamado “amassamento” das plantas, dano que ocorre de forma inevitável quando tratores e pulverizadores terrestres trafegam entre as fileiras da plantação. Com a introdução da tecnologia aérea, estima-se uma recuperação de produtividade que chega a 7% na cultura da soja e a 4% nas lavouras de arroz.
Exigências legais e órgãos reguladores
A operação desses equipamentos no espaço rural não é livre e exige o cumprimento rigoroso de diretrizes de segurança, saúde e ordenamento territorial. A cadeia de fiscalização e autorização é dividida entre diferentes órgãos governamentais:
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Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa): Órgão responsável por estabelecer os parâmetros de segurança técnica para a dispersão de defensivos agrícolas e agrotóxicos. O Ministério também obriga os pilotos voltados à pulverização a realizarem um curso de habilitação específica e a manterem um registro profissional atualizado em seu cadastro.
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Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea): Entidade militar ligada à Força Aérea que detém a atribuição legal de coordenar, avaliar e autorizar as janelas de voo, garantindo que o uso dos drones não interfira na aviação civil ou militar regional.


