Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, na noite desta quarta-feira (15), que não será mais necessário ter o CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Conforme o O Globo, a decisão é do juiz federal Ilan Presser. A decisão é liminar e dá 48 horas para a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal seguirem a medida.

Segundo a ação, o benefício foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, a exigência não se aplica.

”Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, diz a decisão.

Presser afirmou ainda que exigir a regularidade do CPF descumpre medidas sanitárias, uma vez que para efetuarem a regularização deverão ir a postos de órgãos públicos. Isso geraria aglomeração e, durante a pandemia do novo coronavírus, deve ser evitada.

Foto: Ilustrativa

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