Somente dois dos cinco deputados que compõem a Comissão de de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) justificaram ao Correio do Estado, o arquivamento do projeto proposto pelo então deputado Amarildo Cruz, acerca da preservação e proteção do Pantanal sul-mato-grossense.

Com posturas semelhantes, Junior Mochi (MDB) e Pedrossian Neto (PSD) destacaram que o arquivamento do Projeto de Lei (PL 069/2023) se deu especificamente por questões hierárquicas frente a critérios federais de tramitação.

“O próprio texto da proposição do Projeto de Lei está disciplinado no Código Florestal Brasileiro, manter a tramitação, além de outras questões, implicaria em conflitos com a Constituição Federal e por esse motivo não analisamos nem o mérito do texto do projeto”, destacou Mochi, vice-presidente da CCJR.

Membro titular da Comissão de Justiça, Pedrossian Neto (PSD) frisou que as motivações para o arquivamento do texto são especificamente sobre critérios constitucionais. “Não analisamos sequer o mérito da proposição, se o Projeto de Lei é bom ou ruim, uma vez que manter o texto na Casa de Leis implicaria em proposições federais. Não podemos sobrepor uma lei estadual à leis federais”, disse o deputado.

Além de Pedrossian Neto, integram a CCJR o deputado João César Mattogrosso (PSDB), o deputado Antônio Vaz (Republicanos) e a deputada Mara Caseiro (PSDB), então presidente da Comissão. Procurados pela reportagem, Mara Caseiro, Vaz e Matogrosso não falaram ao Correio do Estado até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Outro viés
Na contramão dos deputados, o presidente do Instituto Homem Pantaneiro, Angelo Rabelo, pontuou que os critérios adotados pelos parlamentares poderiam ser diferentes.

De acordo com Rabelo, coronel da reserva da Polícia Militar e ex-comandante da Polícia Militar Ambiental, o tema em questão não deve ser tratado por meio dos princípios legais e sim em questões econômicas. “A ação proposta pelo deputado Amarildo Cruz implica em perdas de ‘causa e efeito’.

Por exemplo, se a região tem uma espécie de abelha que contribui para a manutenção do ecossistema local, a chegada da monocultura impactaria nisso. Mesmo que ocorra a extensão da monocultura na região pantaneira, a produção deve ter um escoamento”, destacou Rabelo.

O presidente do Instituto salientou que questões como estas, deveriam ser questionadas em um escopo mais amplo, junto, inclusive, da população da região pantaneira do Estado.

“As posturas e decisões dos parlamentares devem considerar o impacto na população local, qual o posicionamento dos moradores da região sobre o tema, caso este seja considerado futuramente”, finalizou.

Anteriormente, o deputado Pedro Kemp (PT), atual responsável pelo projeto, lamentou o arquivamento do texto de Amarildo Cruz. Ele assumiu a co-autoria do projeto após a morte de Cruz, no dia 17 passado.

“Lamentei pelo arquivamento e não concordei com o argumento apresentado pelos deputados, que falam em interferência na iniciativa privada. O Estado tem o dever de legislar de forma mais restritiva para preservar o meio ambiente. O Pantanal é um patrimônio e precisa ser preservado”, destacou.

O projeto
Entre as justificativas postas no projeto acerca da região pantaneira estavam a delimitação e a proteção de áreas prioritárias para conservação e recuperação de ecossistemas da região, incentivos à implantação de sistemas agroflorestais, promoção de pesquisas científicas voltadas à conservação e manejo sustentável do bioma, criação de programas de educação ambiental e de capacitação para a população local e estímulos ao ecoturismo e ao turismo sustentável na região.

Se aprovado, o texto proibiria a abertura de novas áreas para monoculturas e a expansão de lavouras existentes no Pantanal Sul-mato-grossense, ações que não se aplicariam às atividades de subsistência das comunidades tradicionais residentes na região.

Para além das questões sobre o plantio e a expansão, o arquivamento do projeto de lei , afeta diretamente o setor de ecoturismo de aproximadamente R$ 4 bilhões.

Fonte: Correio do Estado

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