A Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e outros tribunais, como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região deram início a mais um acordo de precatórios, negociações que permitem o acelerar o recebimento dos créditos devidos pelo governo do Estado, mediante aplicação de desconto.

Para este edital em vigor, cujas adesões vão até o próximo dia 3 de junho há quase R$ 40 milhões disponíveis para indenizar os credores, desde que eles concordem com a aplicação dos descontos. Para ser mais exato, são R$ 39.994.529,07, inicialmente disponibilizado.

De acordo com a Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, este valor já está depositado na conta judicial destinada aos acordos. Também conforme a procuradora-geral, os acordos que começam a ser pagos neste ano são do orçamento de 2019.

O Correio do Estado preparou, com as informações prestadas por Ana Carolina Ali Garcia, um guia para os cidadãos que pretendem adiantar o pagamento dos precatórios que tem para receber, mediante a aplicação de um desconto.

“Para o cidadão, representa a disponibilidade do recurso decorrente da condenação judicial de forma antecipada. Para o Estado ele salda a dívida de precatórios com desconto, e libera essa despesa, o que retrata um instrumento de saúde financeira, com abertura de espaço para investimento em outras áreas, crescimento, estabilidade e justiça”.

Conforme a procuradora-geral, desde o início dos acordos em precatórios, em 2018, foram pagos aproximadamente R$ 457 milhões de reais (valor bruto) e R$ 356 milhões (valor líquido). A economia para o Estado, desde então, foi de R$ 100 milhões, com os descontos, num percentual médio de deságio de 26%.

Para o edital atual, os descontos serão os seguintes:
– 5%: precatórios de até 2,5 mil Uferms (R$ 118,5 mil)
– 10%: precatórios de 2,5 mil a 3,5 mil Uferms (R$ 118,5 mil a R$ 165,9 mil)
– 15%: precatórios de 3,5 mil a 4,5 mil Uferms (R$ 165,9 a R$ 213,5 mil)
– 20%: precatórios de 4,5 mil a 5,5 mil Uferms (R$ 213,5 mil a R$ 260,7 mil)
– 25%: precatórios de 5,5 mil a 8,5 mil Uferms (R$ 260,7 mil a R$ 402,9 mil)
– 30%: precatórios de 8,5 mil a 10,5 mil Uferms (R$ 402,9 mil a R$ 497,7 mil)
– 35%: precatórios de 10,5 mil a 13 mil Uferms (R$ 497,7 mil a R$ 616,2 mil)
– 40%: precatórios acima de 13 mil Uferms (R$ 616,2 mil)

Confira as dúvidas esclarecidas pela Procuradora-Geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia:
Quem, normalmente, são os beneficiários destes acordos?
O titular do precatório, que é uma pessoa física ou jurídica, detentora, em seu favor, de uma decisão judicial transitada em julgado reconhecendo uma dívida (obrigação de pagar) do poder público para com ela.

Quem optar pela antecipação do pagamento do recebimento aceitando o acordo terá um deságio ou desconto em relação valor do precatório, de quanto será esse desconto?
Sim, o acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica) com a aplicação de um deságio sobre o valor atualizado da dívida judicial. Esse desconto varia de 5 a 40%, nos termos do decreto estadual, de acordo com o valor do precatório. Há um escalonamento desses percentuais de acordo com o valor do precatório.

Que tipo de precatórios podem entrar no acordo?
São elegíveis para o acordo todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, inscritos junto ao TJMS, TRT24 e TRF3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica única elaborada pelo TJMS, abrangidos os precatórios de todos os orçamentos. Aí a classificação da proposta de desconto é realizada a partir da ordem cronológica de orçamento, observando-se a preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios comuns.

Depois de formalizado o acordo, em quanto tempo a pessoa vai receber os valores?
Após homologação do acordo direto nos autos do precatório, estima-se que o pagamento pelo Tribunal de JUSTIÇA, TRT24 ou TRF3, de acordo com
os dados bancários do beneficiário/credor, ocorra em até 60 dias, o que vai acarretar a quitação da dívida e extinção do precatório.

O Governo tem um teto máximo para negociação? Isso significa que nem todo mundo que pedir a negociação sera atendido?
Conforme consta no edital, foram reservados aproximadamente 40 milhões de reais para esse acordo. No entanto, mensalmente, o Estado aporta recursos ao Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios. Do valor destinado, 50% é endereçado para pagamento regular da fila e os outros 50% para os acordos. Então, o valor reservado para os acordos aumenta, como também o número de precatórios. O sistema é dinâmico, e todos os dias novos precatórios são inscritos.
A classificação das propostas de desconto será realizada a partir da ordem cronológica de orçamento, observando-se a preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios comuns. Havendo mais interessados que o volume de recursos disponíveis, os remanescentes devem ficar na fila observada a ordem regular ou uma nova oportunidade de acordo se surgir.

O que é um precatório?
O precatório decorre de uma decisão judicial transitada em julgado e é o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de uma dívida do poder público a uma pessoa física ou jurídica. Em termos gerais, o precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Presidente do Tribunal, a partir de um ofício do juiz responsável pela execução da decisão judicial definitiva contra a Fazenda Pública. Com a expedição dessa ordem (valor da condenação superior a 515 UFERMS), surge uma despesa pública a ser saldada.

Como funciona o acordo direto?
O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica) com a aplicação de um deságio sobre o valor atualizado da dívida judicial (de 5 a 40%, nos termos do decreto estadual que rege esse acordo).

Quem pode negociar? Quais precatórios se enquadram na realização do acordo?
O titular original do precatório ou o seu representante legal com poderes para esse ato; os advogados, pessoa física ou sociedade, em relação aos honorários sucumbenciais ou honorários contratuais devidamente destacados do principal; os sucessores do titular originário, o espólio, o cessionário do precatório, o representante legal das pessoas incapazes.

Como são feitos os pagamentos? Como funcionam os descontos?
Após homologação do acordo direto nos autos do precatório, é realizado o pagamento pelo Tribunal de JUSTIÇA, TRT ou TRF3, de acordo com os dados bancários do beneficiário/credor, com a consequente quitação da dívida e extinção do precatório.
Os descontos seguem o decreto estadual recentemente alterado para aumentar as faixas, de modo que começa com desconto de 5%, chegando a 40 porcento, de acordo com o valor do crédito atualizado.

O que os interessados devem fazer para aderir ao acordo? Qual o prazo?
Apresentar o requerimento nos próprios autos do precatório ou, excepcionalmente, mediante requerimento administrativo endereçado à PGE, conforme modelo-padrão disponível no sítio eletrônico da instituição.

Em caso de dúvidas, quem o credor deve procurar?
A Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório, PCSP, no Parque dos Poderes, bloco IV ou pelo telefone 3318-2627 e via email [email protected]

Fonte: Correio do Estado

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