Brasília e Uberlândia (MG) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19 de junho de 2025) a instauração de um inquérito no STF contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). A ação visa apurar a concessão de progressão de regime ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos por depredação – destruiu o relógio histórico de Dom João VI no Palácio do Planalto durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.
Contexto da decisão
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Condenação e progressão
Ferreira, condenado pelo STF, cumpriu apenas cerca de 16 % da pena antes de o juiz mineiro conceder a progressão ao regime semiaberto, sem uso de tornozeleira. A decisão baseou-se em bom comportamento e falta de faltas graves. -
Ilegalidade apontada
Moraes considerou que havia duas irregularidades graves: o magistrado não tinha competência para conceder esse benefício, já que o caso tramitou no STF, e Ferreira não havia cumprido o mínimo legal de 25 % da pena exigido para condenados por crimes com violência ou grave ameaça.
Reações e consequências
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Prisão e reversão
Após a intervenção de Moraes, Ferreira foi mandado de volta ao regime fechado no presídio em Catalão (GO), restabelecendo sua prisão nesta sexta (20 de junho). -
TJ‑MG abre apuração
Na mesma data (20/jun), a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ‑MG) abriu procedimento interno para investigar o ato do juiz, reforçando seu compromisso com a hierarquia do Judiciário e com as normas superiores.
Detalhes sobre o juiz investigado
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro atua como juiz de Execuções Penais em Uberlândia desde 2013. É formado em Direito (2001), com especialização em Direito Civil pela UFU e mestrado em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos. Ele já ganhou notoriedade em 2017 ao autorizar tratamento hormonal para uma adolescente trans .
Implicações jurídicas
A iniciativa de Moraes reforça a tese de que os processos ligados aos eventos de 8 de janeiro têm competência exclusiva do STF para definição de benefícios e execução de penas. A medida também busca resguardar a coerência da aplicação da Lei de Execução Penal e a manutenção da integridade do sistema judicial brasileiro.


