A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio.
Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração e regularizar as contas com a Receita Federal. O calendário e as regras foram publicados no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção
As mudanças anunciadas pelo governo para ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e reduzir o imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil ainda não terão impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, chamado de ano-base. As novas regras só deverão refletir na declaração a ser entregue em 2027.
A Receita Federal informou também que o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Como enviar a declaração
A declaração poderá ser entregue por meio:
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do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
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do serviço Meu Imposto de Renda, acessível pela internet ou aplicativo para celulares e tablets.
O acesso ao sistema será feito com a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
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receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
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receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
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tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
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possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
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passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
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tiveram rendimentos no exterior ou investimentos fora do país, entre outras situações previstas pela Receita.
Organização antecipada
Especialistas recomendam que os contribuintes se antecipem na organização dos documentos, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educação, previdência privada e documentos de bens e direitos.
Quem envia a declaração mais cedo e sem erros tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, logo após os grupos prioritários.
Segundo a Receita Federal, parte das informações pode ser importada automaticamente da declaração do ano anterior, o que facilita o preenchimento.



