Conhecida popularmente como “Lei do Cerol” a lei complementar 116, de 2008, que proíbe a utilização do cerol ou qualquer outro material cortante nas linhas de pipas em Campo Grande ganhou um atualização que deixou a deixou mais abrangente, inclusive, com a restrição a um novo tipo de produto, a “linha chilena”, e bem mais rigorosa.

A lei complementar 287, que alterou alguns dispositivos da legislação anterior foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do município e já entrou em vigor. O autor do projeto que atualizou o texto foi o vereador Paulo Siufi (PMDB), que também havia proposto a legislação anterior. A lei foi sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP) após ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores.

A maior alteração é incluir na proibição, além do uso, a produção, o fornecimento, o armazenamento e a venda do cerol e de um novo produto, a “linha chilena”, que tem um poder de corte ainda maior que a mistura feita com cola e vidro moído. Esse linha, conforme aponta a lei, recebe a aplicação de uma mistura de vidro moído, cola, pó de quartzo, óxido de alumínio e solvente.

O novo texto da “Lei do Cerol” prevê agora punições bem maiores para quem for flagrado utilizando o cerol, a “linha chilena” ou itens similares, até mesmo para menores de idade e também para os estabelecimentos comerciais que venderem estes produtos.

O comerciante que vender qualquer um dos itens proibidos, por exemplo, terá todo o material apreendido e ainda receberá uma multa no valor R$ 1 mil. Já o adulto que for flagrado com qualquer um destes produtos e alegue que são para seu uso pessoal, receberá uma multa de R$ 200 (na legislação anterior era R$ 170), e, em caso de reincidência em um período de dois anos, a multa será aplicada em dobro.

Se o infrator foi menor de idade, a lei prevê que serão aplicadas as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Antes, somente os responsáveis pelo menor eram penalizados com a multa.

As penalidades, conforme a lei, deverão ser estendidas para aqueles que, de qualquer modo, participaram ou colaboraram para sua prática. Os país ou responsáveis legais pelos menores flagrados com itens proibidos responderão como coautores do ilícito.

Os valores das multas, de acordo com a atualização da lei, serão reajustáveis anualmente pelo Índice Preços do Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e o seu pagamento não vai eximir o infrator das responsabilidades civis e penais, no caso de se registrarem pelo uso do cerol, “linha chilena” ou produtos similares, danos a outras pessoas, ao patrimônio público ou à propriedade privada.

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