Início Sem categoria Agência bancária é condenada por espera excessiva de cliente em filaSem categoriaAgência bancária é condenada por espera excessiva de cliente em filaPor Redação - 3 de maio de 201804Facebook Twitter Pinterest WhatsApp Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento à apelação de uma agência bancária de Campo Grande contra a sentença que a condenou em ação de danos morais após uma cliente esperar mais de duas horas na fila.Consta nos autos que, em fevereiro de 2016, a autora foi até o estabelecimento bancário para descontar um cheque e não foi cumprida a Lei Municipal nº 4.303/2005, que dispõe sobre as obrigações das agências bancárias de prestar atendimento aos consumidores em tempo razoável, estabelecendo prazo de espera do usuário na fila de até 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados (art. 2º, I e III).Segundo relato da cliente, ela chegou na agência bancária por volta das 15h04, sendo atendida somente às 17h47, ou seja, permaneceu duas horas e quarenta e três minutos na fila. Dessa forma, a autora assevera que até mesmo em casos excepcionais, o tempo de espera foi superior ao determinado pela lei.Inconformada com a sentença de primeiro grau que deu provimento à ação da cliente e a condenou ao pagamento de R$ 4.000,00, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir da data da sentença, assim como ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês e às custas processuais no valor de R$ 1.500,00, a ré busca a reforma da sentença e a improcedência da condenação.Além disso, caso não tenha o pedido inicial atendido, pleiteia a redução do valor da condenação por danos morais, bem como dos honorários advocatícios arbitrados.Para o relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, ficou claro que a ré extrapolou o tempo de espera máximo permitido. Quanto à redução do valor da condenação, o desembargador assevera que o montante não merece ser reduzido por ser adequado e justo aos transtornos causados, mantendo a sentença inalterada.“Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e nego-lhe provimento, mantendo a sentença atacada. Com espeque no § 11 do artigo 85 do CPC (que discorre em relação à atuação do advogado quando há elevação do grau recursal), majoro os honorários para o patamar de R$ 1.800,00”. Foto: Ilustrativa ARTIGOS RELACIONADOSMais do autorPM prende bolivianas com pasta base em AnastácioMais um assentado de MS será julgado por invasões e depredações em BrasíliaPolícia Militar prende evadido do sistema prisionalDEIXE UMA RESPOSTA Cancelar respostaPor favor digite seu comentário! Por favor, digite seu nome aqui Você digitou um endereço de e-mail incorreto!Por favor, digite seu endereço de e-mail aqui Salve meu nome, e-mail e site neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ0FãsCurtir0SeguidoresSeguir0SeguidoresSeguir0InscritosInscreverLatest postsMecânico “se deita” com filha e alega que estava bêbado para pedir absolvição 4 de maio de 2021Sistema online desenvolvido visa controlar trânsito de animais em Mato Grosso do Sul 4 de agosto de 2020Escolinha B10 é campeã da Copa Campo-grandense de Futebol de Base 28 de agosto de 2023Polícia Rodoviária apreende carga de maconha na MS-276 5 de janeiro de 2016Ataíde e Alexandre fazem show nesta sexta em Campo Grande 27 de novembro de 2015