Empresários que utilizam o sistema PREVENIR para obter o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros precisam redobrar a atenção no momento de informar a classificação de seus estabelecimentos. Diante de dúvidas frequentes sobre o assunto, a reportagem entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), que esclareceu os critérios adotados nas fiscalizações e explicou quais são as principais situações de enquadramento incorreto identificadas pelos vistoriantes.
Segundo a corporação, durante as fiscalizações têm sido encontrados estabelecimentos registrados no sistema como “endereço apenas para correspondência” ou enquadrados no Processo Técnico Simplificado (PTS) de baixo risco que, na prática, não atendem aos requisitos previstos na legislação.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, esse enquadramento interfere diretamente em dois aspectos: na exigência das medidas de segurança contra incêndio e no recolhimento das taxas previstas para o licenciamento.
Em regra, empreendimentos classificados como de baixo risco podem ser dispensados do pagamento de taxas, conforme a categoria em que se enquadram. Caso a fiscalização constate que o estabelecimento não atende aos critérios informados, poderá ser exigido o recolhimento da taxa correspondente, cujo valor varia de acordo com a área da edificação.
Outro ponto diz respeito às medidas de segurança. Em algumas modalidades classificadas como de baixo risco, equipamentos como extintores, sinalização e iluminação de emergência são apenas recomendados. Em outras situações, esses dispositivos são obrigatórios.
Quem pode ser considerado de baixo risco?
O Corpo de Bombeiros informou que a classificação segue os critérios definidos na Norma Técnica nº 42 (NT-42).
São considerados de baixo risco:
empreendedores que exercem atividades em áreas não edificadas, como ambulantes, trailers, carrinhos de lanche e barracas itinerantes;
microempreendedores individuais (MEIs) que trabalham em residência unifamiliar, desde que o imóvel não seja utilizado para atendimento ao público nem para depósito de materiais;
profissionais que utilizam o endereço residencial apenas para fins de correspondência, como pintores, eletricistas, pedreiros e vendedores ambulantes, sem exercer atividade no local;
edificações com área construída de até 200 metros quadrados, classificadas como propriedade distinta, com lotação máxima de 100 pessoas e sem utilização de Central de GLP ou Gás Natural.
Conceito de propriedade distinta gera dúvidas
Conforme esclarecimento do Corpo de Bombeiros, uma das dúvidas mais frequentes está relacionada ao conceito de “propriedade distinta”, previsto na NT-42.

A norma considera propriedades distintas apenas edificações localizadas em lotes diferentes, com projetos aprovados separadamente pela Prefeitura e sem qualquer tipo de abertura ou comunicação física entre elas.
Segundo a corporação, esse equívoco é recorrente durante o preenchimento das informações no sistema PREVENIR.
Certificado pode ser emitido sem vistoria, mas imóvel continua sujeito à fiscalização
O Corpo de Bombeiros explicou que, quando o empreendimento é declarado como de baixo risco, o sistema PREVENIR pode emitir automaticamente o Certificado de Licenciamento, sem necessidade de vistoria prévia.
No entanto, isso não impede que o estabelecimento seja fiscalizado posteriormente. Após a emissão do certificado, o imóvel permanece sujeito às inspeções realizadas pelos vistoriantes, que verificam se as informações cadastradas correspondem à realidade encontrada no local.

Caso sejam constatadas divergências, o responsável poderá ser notificado para corrigir os dados no prazo estabelecido. Dependendo da irregularidade, também poderão ser aplicadas as medidas administrativas previstas na legislação, incluindo multa ou interdição do estabelecimento.
Informação falsa pode gerar responsabilização
Outro ponto destacado pelo Corpo de Bombeiros é que a prestação de informações falsas no sistema pode gerar consequências além da esfera administrativa.
Conforme explicou a corporação, a inserção de dados inverídicos pode configurar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que trata da falsidade ideológica, quando houver omissão ou inserção de declaração falsa em documento público.
SAT disponibiliza canais de atendimento aos empresários
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento da atividade econômica, classificação da edificação ou preenchimento das informações no sistema PREVENIR, os empresários podem procurar a Seção de Atividades Técnicas (SAT) do Corpo de Bombeiros Militar antes de solicitar o licenciamento.
A orientação prévia pode evitar inconsistências no cadastro que venham a ser identificadas durante fiscalizações, contribuindo para que o processo seja realizado em conformidade com a legislação vigente.
A SAT realiza atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Também estão disponíveis os seguintes canais de atendimento:
📞 Telefone e WhatsApp: (67) 3241-1553
📧 E-mail: [email protected]
A reportagem reforça que buscar orientação antes do preenchimento do cadastro pode evitar retrabalho, notificações e outras medidas administrativas decorrentes de informações incompatíveis com a atividade efetivamente desenvolvida no estabelecimento.


