O prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte renegociem suas dívidas com a União termina na próxima quinta-feira, 30 de janeiro. O edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições especiais, com descontos que podem atingir 100% sobre juros e multas, além de parcelamentos estendidos.
Benefícios e Condições A renegociação é voltada para débitos já inscritos na Dívida Ativa da União. As condições de pagamento são calculadas de acordo com a capacidade financeira de cada empresa, incluindo:
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Descontos agressivos: Abatimento total de juros e encargos para dívidas consideradas de difícil recuperação.
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Pequeno Valor: Regras simplificadas para dívidas de até 60 salários mínimos, facilitando a vida do MEI.
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Prazos Ampliados: Opções de parcelamento que permitem fôlego no caixa da empresa no início de 2026.
Diferença Importante: Parcelamento x Simples Nacional O empreendedor deve ficar atento para não confundir os prazos:
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Até 30/01: Prazo final para renegociar a Dívida Ativa (Edital nº 11/2025).
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Até 31/01: Prazo para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional (para quem foi excluído por débitos ou outros motivos).
Nota: Regularizar a dívida ativa é, muitas vezes, o primeiro passo para conseguir voltar ao Simples Nacional.
Como aderir? Todo o processo é feito de forma digital através do portal Regularize, da PGFN. O contribuinte pode consultar suas pendências e escolher a modalidade de parcelamento que melhor se encaixa no seu orçamento.


